Um terço das denúncias de crime ambiental em SP se refere a maus tratos a animais, diz MP
Janaina GarciaDo UOL, em São Paulo
-
DivulgaçãoEm fevereiro deste ano, a poodle Radija, de quatro meses, teve sua pata fraturada colada com Super Bonder por um veterinário em São Manuel (SP)
De um total aproximado de 1.000 casos, por exemplo, cerca de 300 dizem respeito a cães, gatos e outros bichos que teriam sido maltratados.
O número foi apresentado por um dos promotores do Gecap, Carlos Henrique Prestes Camargo, como balanço de seis meses de atividades do grupo. Em entrevista ao UOL, Camargo afirmou que há cerca de 300 processos em que são apurados maus tratos a animais, na grande maioria, cães. Fora esses casos, há outros 700 processos que envolvem desde pichações a poluição sonora, atmosférica e de outros tipos.
Segundo o promotor, contudo, boa parte da média de 100 denúncias de maus tratos que o Gecap recebe mensalmente na capital paulista não vingam. “Fazemos um filtro do que chega --e mesmo assim, verificamos que muitos casos, na verdade, dizem respeito a brigas entre vizinhos”, disse o promotor.
Entre os casos que geram denúncias ou pedidos de abertura de inquérito policial, explicou Camargo, os mais comuns tratam de situações de abandono de cães.
“Sentimos que desde maio temos recebido mais denúncias; a grande maioria, por abandono, falta de alimentação do animal... pedimos sempre à polícia ou o Centro de Zoonoses que vá ao local verificar a situação, e às vezes a própria ida lá já serve para resolver, pois pode ser que a pessoa não tenha orientação suficiente sobre como cuidar, ou sobre certos hábitos que sejam ruins para o bicho”.
Ainda de acordo com o representante do Gecap, fatores como a divulgação de casos de maus tratos de animais na imprensa e nas redes sociais têm contribuído para o aumento das denúncias.
“Acreditamos que as pessoas estão se conscientizando de que certos comportamentos e atitudes são, sim, crime. É importante lembrar sempre que cada um tem seu espaço no mundo, mas os animais não emitem opinião –se o responsável por ele não cuidar, quem vai cuidar?”, questionou.
"É tênue a linha entre o cuidado e o mau trato", diz especialista
Para a advogada Veridiana Carrilli de Paiva, membro da comissão de meio ambiente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), a lei 9605/98, ou Lei dos Crimes Ambientais, não especifica quais as situações de maus tratos --mas impõe pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do bicho.
Foto 1 de 200 - 19.ago.2012
- Filhote de leão dá seus primeiros passos diante do público no Parque Nacional
de Serengetim, na Tanzânia Noor Khamis/Reuters
“A lei veta ato de abuso e maus tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e fala em ‘experiência dolorosa ou cruel em animal vivo’. Ou seja: ela tipifica os maus tratos, mas não define o que, exatamente, eles são. É ampla”, disse.
Sem uma especificação na lei sobre maus tratos, a advogada faz um alerta: cada caso concreto é analisado, mas quem cuida de um animal precisa se certificar de “hábitos e necessidades básicas que o caracterizam”.
“É como um banho em um gato: é um animal que naturalmente se mantém limpo, mas que tem medo de água e no qual a água gelada pode desequilibrar a temperatura corporal”, afirmou, para completar: “Há que se analisar a necessidade, pois é uma linha muito tênue entre o cuidado e o mau trato”, definiu.
Na avaliação da advogada, a partir da interpretação da lei, aspectos aparentemente corriqueiros para quem tem um animal de estimação podem revelar situações condenadas pela lei.
“Pode ser desde uma coleira que não permita ao animal acesso a água e comida, por exemplo, a uma focinheira apertada, a deixar o animal sozinho em casa e suscetível a ficar deprimido, a expor animais em feiras presos em gaiolas. É necessário avaliar as circunstâncias, pois mesmo às vezes nem se imagina que uma situação é mau trato, quando pode ser entendida assim”, alertou a especialista.
Serviço
O promotor do Gecap orienta que as denúncias de maus tratos contra animais sejam encaminhadas, “preferencialmente, com fotos”.Elas podem ser dirigidas ao endereço gecap@mp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3429-6427.
Nenhum comentário:
Postar um comentário